Do bruto ao que cai na conta: informe seu salário e veja quanto sai de INSS e de Imposto de Renda — com cada desconto detalhado.
Estimativa com as tabelas de 2026 de INSS e de Imposto de Renda, já com a isenção para quem ganha até R$ 5 mil e o desconto simplificado quando é mais vantajoso. Não inclui descontos específicos da sua empresa (vale-transporte, plano de saúde) — use o campo "outros descontos" pra eles.
O salário que aparece na carteira é o bruto, mas o que cai na conta é o líquido — a diferença são os descontos obrigatórios. Primeiro sai o INSS, calculado por faixas progressivas: cada pedaço do salário é descontado com uma alíquota diferente, de 7,5% a 14%. Depois vem o Imposto de Renda (IRRF), que incide sobre o salário já sem o INSS e ainda desconta um valor por dependente. Quando compensa, a calculadora aplica o desconto simplificado no lugar das deduções, sempre buscando o menor imposto.
Aqui você vê cada etapa separada: o bruto, quanto foi de INSS, quanto foi de IR e o líquido no fim. Vale lembrar que o FGTS não entra como desconto — ele é depositado pelo empregador e não sai do seu bolso. É uma estimativa com as tabelas de referência, que mudam de tempos em tempos. Quer planejar o que fazer com o líquido? Veja a calculadora de juros compostos.
Do salário bruto são descontados o INSS (calculado por faixas progressivas) e o Imposto de Renda (IRRF), que incide sobre o salário já sem o INSS e sem as deduções de dependentes. O que sobra, menos outros descontos que você informar, é o salário líquido.
Usa as tabelas oficiais de 2026: INSS da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e Imposto de Renda com a nova regra da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o desconto de quem ganha até R$ 7.350. O desconto simplificado é aplicado automaticamente quando é mais vantajoso.
Cada dependente gera uma dedução fixa na base do Imposto de Renda, o que costuma reduzir o imposto. A calculadora já compara a dedução por dependentes com o desconto simplificado e usa a opção que resulta em menos imposto.
Não. O FGTS é depositado pelo empregador numa conta em seu nome e não sai do seu salário, então não entra como desconto do líquido. Por isso ele não aparece nesta conta.
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