Descubra quanto cai na conta nas suas férias: salário dos dias de descanso, o 1/3 constitucional, a venda de dias e o adiantamento do 13º — já com os descontos de 2026. Grátis e na hora.
O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre as férias + 1/3. Os dias vendidos (abono pecuniário) e o terço deles não têm desconto. Tabelas oficiais de 2026, já com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil. As férias devem ser pagas até 2 dias antes de começarem. Estimativa pra quem já completou o período de 12 meses.
Coloque o salário bruto do holerite e, se tiver, a média de horas extras e comissões.
Diga quantos dias vai descansar e se vai vender alguns (até 10).
A calculadora soma o terço, o abono e o 13º, se pedir, e desconta INSS e Imposto de Renda.
Nas férias você recebe o salário dos dias de descanso mais um terço — o famoso 1/3 constitucional, garantido pela Constituição. E recebe adiantado: a empresa tem que pagar até 2 dias antes de as férias começarem. Isso é ótimo pra viajar, mas pede atenção: o mês seguinte chega com o salário menor, porque parte dele já foi paga antes.
Dá pra vender até 10 dias (um terço do período) — é o abono pecuniário. Esses dias vendidos, e o terço sobre eles, não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda, então costumam render bem. A calculadora também mostra quanto sai se você pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias. Quer saber o 13º completo? Veja a calculadora de 13º salário. E pro salário do dia a dia, a calculadora de salário líquido.
Divida o salário bruto (mais a média de horas extras e comissões) por 30 e multiplique pelos dias de descanso. Some um terço desse valor, que é o 1/3 constitucional. Sobre o total saem o INSS e, se houver, o Imposto de Renda. Se vender dias, soma-se o abono pecuniário, que não tem desconto.
Até 2 dias antes do início das férias, como manda o artigo 145 da CLT, junto com o 1/3 constitucional e, se você pediu, o adiantamento da 1ª parcela do 13º. Já as férias em si precisam ser concedidas em até 12 meses depois de completado o período aquisitivo; passado esse prazo, a CLT manda pagar em dobro.
Financeiramente, costuma valer: os dias vendidos (abono pecuniário) e o terço sobre eles não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Você pode vender no máximo um terço das férias, ou seja, 10 dias de um período de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Tem, sobre as férias mais o 1/3, calculado em separado do salário do mês. Mas em 2026, com a Lei 15.270/2025, quem tem esse valor de até R$ 5 mil não paga imposto, e quem tem até R$ 7.350 paga menos. O INSS é descontado normalmente.
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, se o empregado concordar: um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada. Escolha na calculadora os dias do período que vai tirar agora.
Porque as férias são pagas adiantadas. Se você tirou 30 dias em março, por exemplo, o dinheiro dos dias de março já veio no pagamento das férias, e o salário que cai no começo do mês seguinte traz só o que sobrou. Vale planejar os gastos pensando nisso.
Outras ferramentas que combinam com essa.